Sobre a legislação que atualmente regula a qualidade da água destinada ao consumo humano:
1. Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de agosto:
Em agosto de 2007, esta legislação, veio transpôs para ordem jurídica interna, a Diretiva n.º 98/83/CE do Conselho, de 3 de novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, por necessidade de adaptar a legislação nacional relativa à qualidade da água para consumo humano às obrigações da respetiva diretiva do Conselho Europeu.
Decorridos 10 anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 306/2007, traduzidos na consolidação do modelo de regulação da qualidade da água em Portugal, puderam constatar-se consequências globalmente positivas para o setor, as quais se materializaram numa evolução muito positiva do indicador «água segura».
Contudo, como a legislação deve sempre refletir o progresso científico e técnico, fazer a sua revisão periódica torna-se assim um processo fundamental.
2. Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro:
Pelo motivo anteriormente apresentado, a 7 de dezembro de 2017, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 152/2017, que vem alterar o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo as Diretivas n.os 2013/51/EURATOM e 2015/1787. A diretiva, em vigor desde 7 de dezembro de 2017, tem por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza.