Sobre a legislação que atualmente regula a qualidade da água destinada ao consumo humano:
1. Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de agosto:
Em agosto de 2007, esta legislação, veio transpôs para ordem jurídica interna, a Diretiva n.º 98/83/CE do Conselho, de 3 de novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, por necessidade de adaptar a legislação nacional relativa à qualidade da água para consumo humano às obrigações da respetiva diretiva do Conselho Europeu.
Decorridos 10 anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 306/2007, traduzidos na consolidação do modelo de regulação da qualidade da água em Portugal, puderam constatar-se consequências globalmente positivas para o setor, as quais se materializaram numa evolução muito positiva do indicador «água segura».
Contudo, como a legislação deve sempre refletir o progresso científico e técnico, fazer a sua revisão periódica torna-se assim um processo fundamental.
2. Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro:
Pelo motivo anteriormente apresentado, a 7 de dezembro de 2017, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 152/2017, que vem alterar o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo as Diretivas n.os 2013/51/EURATOM e 2015/1787. A diretiva, em vigor desde 7 de dezembro de 2017, tem por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza.
As análises de controlo da qualidade da água distribuída para consumo humano são realizadas apenas por laboratórios acreditados e considerados aptos pela ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, para este efeito.
Após um período prolongado de ausência, e antes de beber água, aconselhamos a abrir as torneiras durante alguns minutos para renovar a água que se encontra nas canalizações.
No caso de detetar algum problema na água contacte a Águas de Cascais.
Consoante as características das origens de água, são definidos os respetivos sistemas de tratamento que garantam que a água distribuída cumpre com os todos os requisitos legais da qualidade da água para consumo humano.
No entanto, toda a água destinada ao consumo humano deve ser sujeita a um processo de desinfecção.
Os sistemas de tratamento implementados são monitorizados através de um sistema de Telegestão de análises realizadas ao longo de todo o processo.
Sim. Há 2 situações em que técnicos da Águas de Cascais podem fazer colheitas de água em casa dos clientes:
1. No âmbito do cumprimento do Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA): técnicos de colheitas da Águas de Cascais têm de colher água diretamente na torneira do consumidor ao longo de Concelho de Cascais. Estas colheitas não têm agendamento prévio. O contacto com o cliente é feito no local e no momento em que se pretende efectuar a colheita.
Além da água colhida no local, que será posteriormente analisada em laboratório, é feita apenas a determinação de desinfetante residual (cloro).
2. Após comunicação por parte do cliente, e em caso de dúvidas sobre a qualidade da água que lhe é fornecida, caso se aplique, será feito o agendamento de uma deslocação de um técnico de colheitas para recolha de água directamente no local de modo a avaliar a situação e efectuar o devido esclarecimento.
Importante:
A Águas de Cascais não contrata empresas externas para se deslocarem a casa dos seus Clientes e efetuar recolhas de água para análise. Todos os nossos Colaboradores encontram-se devidamente fardados e identificados. O Cliente deve e tem o direito de exigir a identificação do Colaborador da Águas de Cascais.
A idade e o estado de conservação das canalizações e hidropressores ou reservatórios do prédio, caso existam, podem alterar as características da água, como por exemplo o sabor, o cheiro e a cor.
É por isso essencial assegurar a manutenção e limpeza dos equipamentos que estão em contacto com a água. A utilização de reservatórios requer manutenção e higienização adequadas pois a sua ausência pode originar contaminação microbiológica.
A temperatura da água também pode influenciar o seu sabor.
A qualidade da água distribuída na rede pública de Cascais, atestada pelo Programa de Controlo da Qualidade da Água, dispensa a utilização de equipamentos de filtração/ purificadores de água.
A água que bebemos não deve ser isenta dos sais minerais e outros compostos existentes naturalmente na sua composição, nas quantidades adequadas ao consumo humano. A utilização de filtros pode, inclusive, ter o efeito inverso já que estes equipamentos podem ainda criar condições para o desenvolvimento de bactérias.
A qualidade da água distribuída pela Águas de Cascais, tem vindo a ser sucessivamente reconhecida pela Entidade Reguladora, através da atribuição do Selo de qualidade exemplar da água para consumo humano.
Os resultados das análises são divulgados mensal e trimestralmente neste site e nas lojas da Águas de Cascais.
As colheitas de amostras para o controlo da qualidade da água distribuída são feitas na torneira dos consumidores, ou seja, em escolas, infantários, domicílios, hospitais, cafés ou outros locais públicos.
Anualmente, estes locais são escolhidos aleatoriamente por zona de abastecimento, considerando uma distribuição equitativa temporal e geográfica, permitindo obter uma imagem representativa da qualidade da água ao longo do Concelho de Cascais.
Paralelamente, é também realizado um programa de controlo operacional, que monitoriza a qualidade da água antes da sua distribuição.
No âmbito deste controlo são feitas análises nas origens, nas várias fases de tratamento e nos reservatórios.
No Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) existem 3 grupos de parâmetros:
Grupo 1 e 2: O Controlo Rotina 1 e Controlo Rotina 2, asseguram a informação regular sobre a qualidade organoléptica e microbiológica da água, bem como a eficácia dos tratamentos aplicados. Pelas suas especificidades, o número de colheitas é feito com maior frequência.
Grupo 3: O Controlo de Inspeção, de menor frequência, mas incluindo um maior grupo de parâmetros, permite verificar o cumprimento dos valores paramétricos, assegurando um controlo mais abrangente da qualidade da água.
Para cada grupo de controlo, a legislação define quantas amostras por ano têm obrigatoriamente de ser colhidas, considerando sempre o volume de água distribuída e o número de habitantes.
As colheitas têm de respeitar uma distribuição equitativa temporal e geográfica, permitindo obter uma imagem representativa da qualidade da água ao longo do Concelho de Cascais. Estas devem ser feitas nas torneiras do consumidor utilizadas para consumo humano, em casas particulares ou locais públicos.
O PCQA é elaborado e submetido anualmente à aprovação da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
O controlo da qualidade da água no concelho de Cascais é assegurado por:
1. Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA):
O PCQA monitoriza a qualidade da água diretamente na torneira do consumidor em pontos distribuídos ao longo do Concelho de Cascais, de modo a obter-se uma imagem representativa da qualidade da água distribuída. Este plano é elaborado de acordo com a legislação que estabelece os requisitos da qualidade da água para consumo humano.
2. Plano de Controlo Operacional (PCO):
O PCO monitoriza a qualidade da água nas suas origens: captações de água (furos, albufeira, nascentes) e reservatórios.
As alterações de cor na água podem ter diversas causas:
1. Canalizações em ferro:
Com o passar dos anos, as canalizações em ferro desenvolvem fenómenos de corrosão. Assim, a água que entra em contacto com o material das tubagens vai adquirindo uma tonalidade amarela / castanha. O aparecimento de cor pode ser intermitente, intensificando-se após períodos maiores de não utilização da água, ou seja, quando a água fica mais tempo em contacto com a canalização.
É por isso aconselhável que seja feita uma avaliação do estado de conservação das canalizações da rede predial.
2. Intervenções na rede:
Quando há necessidade de intervir na rede de distribuição de água, por exemplo, na sequência de reparações de roturas, é possível que entre alguma terra nas condutas. A entrada de terra é inevitável durante as referidas intervenções, o que faz com que a água saia das torneiras com tonalidade amarela / castanha ou até mesmo barrenta, após os períodos de falta de água.
As características normais da água deverão ser restabelecidas em pouco tempo. Caso tal não ocorra, deverá contactar a Águas de Cascais no sentido de se fazer uma avaliação no local por forma a solucionar o problema.
Por vezes, a água pode aparecer com um aspeto esbranquiçado quando sai da torneira devido ao excesso de ar acumulado. Quando ocorrem intervenções na rede, como por exemplo reparação de roturas, com interrupção no abastecimento de água, é comum que as condutas fiquem com ar. E é precisamente este ar que confere à água o aspeto branco.
Na realidade não se trata de água com cor, podendo comprovar este facto se colocar a água num copo transparente e verificar, após alguns segundos, que a tonalidade branca desaparece de baixo para cima do copo. Trata-se apenas de uma questão visual, sendo que a água pode ser consumida sem qualquer risco associado.
Passado pouco tempo da ocorrência, a água que sai das torneiras voltará a ter o seu aspeto normal.
O cloro, sob a forma de hipoclorito de sódio, é um desinfetante utilizado no tratamento da água para consumo humano, que permite manter a qualidade microbiológica da mesma.
A sua utilização não representa qualquer ameaça para a saúde, nas quantidades (muito baixas) utilizadas para tratamento da água.
O sabor / cheiro a cloro / desinfectante está associado ao processo de desinfeção a que a água destinada ao consumo humano deverá ser sujeita.
Este processo é muito importante, na medida em que o teor de cloro residual resultante deverá ser suficiente para impedir o eventual desenvolvimento de microrganismos em qualquer ponto desde a estação de tratamento até ao consumidor.
A legislação que estabelece os requisitos da qualidade da água para consumo humano, Decreto lei nº 306/2007 de 27 de Agosto, recomenda uma gama de valores para o cloro residual. Assim, o teor de cloro associado ao processo de desinfeção da água é monitorizado em contínuo, de modo a garantir o cumprimento dos valores recomendados e corrigir, de imediato, eventuais desvios.
A monitorização em contínuo minimiza eventuais oscilações no teor de cloro, no entanto, caso ocorram, podem ser facilmente perceptíveis por paladar e /ou olfato. Mediante a sensibilidade do consumidor, o limiar do sabor e/ou cheiro pode mesmo situar-se na gama mais baixa dos valores de cloro que devemos garantir.
A água desinfectada não é impropria para consumo, pelo contrário, ajuda a garantir a sua qualidade.
O valor do pH (potencial hidrogeniónico) traduz a acidez ou basicidade da água.
A escala do pH compreende valores entre 0 e 14, sendo que um pH igual a 7,0 indica uma solução neutra.
A legislação relativa à água para consumo, estabelece-se como valores aceitáveis, os que estão acima de 6,5 e abaixo de 9.
A dureza da água potável resulta da presença natural de sais de cálcio e magnésio, considerando-se “dura” quando existem valores significativos destes sais e “macia” quando estes se apresentam em quantidades menores.
O teor destes sais, de origem natural, deve-se à natureza geológica dos terrenos atravessados pela água antes desta ser captada.
A dureza da água em Cascais não compromete a qualidade da água distribuída para consumo humano.
A água da rede de abastecimento público em Cascais tem dois tipos de origens:
- Água captada de origens no Concelho
- Água adquirida à EPAL e aos SMAS de Sintra .
As origens no Concelho de Cascais repartem-se pelas galerias de minas na Malveira da Serra e Vale de Cavalos, pelos furos do Pisão, Atrozela, Pau Gordo, Murches, Cardosas, Quinta da Marinha e pela Albufeira do Rio da Mula.
O Concelho de Cascais tem várias zonas de abastecimento definidas mediante as diferentes origens de água.
Assim, origens de água diferentes, têm características naturais diferentes. No entanto, em todas as zonas de abastecimento, os requisitos da qualidade definidos na legislação em vigor para o efeito, são cumpridos.
Para que a sua leitura seja refletida no processo de faturação deve comunicá-la até à data indicada na fatura, preferencialmente, na data exata indicada.
Se comunicar depois desta data, a leitura não será considerada neste processo.