O sabor / cheiro a cloro / desinfectante está associado ao processo de desinfeção a que a água destinada ao consumo humano deverá ser sujeita.
Este processo é muito importante, na medida em que o teor de cloro residual resultante deverá ser suficiente para impedir o eventual desenvolvimento de microrganismos em qualquer ponto desde a estação de tratamento até ao consumidor.
A legislação que estabelece os requisitos da qualidade da água para consumo humano, Decreto lei nº 306/2007 de 27 de Agosto, recomenda uma gama de valores para o cloro residual. Assim, o teor de cloro associado ao processo de desinfeção da água é monitorizado em contínuo, de modo a garantir o cumprimento dos valores recomendados e corrigir, de imediato, eventuais desvios.
A monitorização em contínuo minimiza eventuais oscilações no teor de cloro, no entanto, caso ocorram, podem ser facilmente perceptíveis por paladar e /ou olfato. Mediante a sensibilidade do consumidor, o limiar do sabor e/ou cheiro pode mesmo situar-se na gama mais baixa dos valores de cloro que devemos garantir.
A água desinfectada não é impropria para consumo, pelo contrário, ajuda a garantir a sua qualidade.