Águas de Cascais  
A Águas de Cascais é uma empresa certificada.
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EMPRESA Código de Conduta
 
 

CÓDIGO DE CONDUTA

No âmbito do Sistema de Gestão Integrado - SGI, foram aprovados dois importantes documentos, a Política Integrada e o Código de Conduta, que estabelecem de forma inequívoca, as linhas de acção, compromissos e responsabilidade social da Águas de Cascais face aos seus colaboradores, clientes accionistas e fornecedores entre outros.

A empresa Águas de Cascais assenta a sua actuação nos seguintes critérios:

  Satisfazer os seus clientes com elevados padrões de qualidade.
  Valorizar, em todos os sentidos, a empresa, os seus accionistas e os seus colaboradores.
  Praticar valores elevados de ética e integridade pessoal.
  Respeitar a qualidade de vida da comunidade.

Em linha com estes critérios e com a Política Integrada e como forma de passar a mensagem às várias partes interessadas e em especial aos colaboradores, a Águas de Cascais sentiu a necessidade de adoptar o seguinte Código de Conduta que se encontra assente nas três dimensões do desenvolvimento sustentável: a económica, a social e a ambiental.

Este Código de Conduta estabelece as linhas de orientação em matéria de ética profissional e dos padrões de comportamento que a Águas de Cascais pretende que sejam reconhecidos e adoptados pelos colaboradores, independentemente do seu vínculo laboral.

Ao assumirem o compromisso enunciado neste Código, a empresa e os colaboradores devem respeitar e zelar pelo cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, e ainda pelas normas internas aplicáveis.

Este Código visa igualmente comprometer os fornecedores nos mesmos princípios de actuação responsável.

1. PRINCÍPIOS GERAIS
Os colaboradores devem ser leais para com a Águas de Cascais, devendo actuar de forma honesta, independente, isenta, discreta e não atender a interesses pessoais, aderindo a padrões elevados de ética profissional e evitando situações susceptíveis de originar conflitos de interesses.

1.1. Práticas no Ambiente de Trabalho
É garantido o respeito e a promoção dos direitos humanos, preconizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e os princípios da Organização Internacional do Trabalho, assumindo desta forma os seguintes compromissos:

  Trabalho Infantil
Não é utilizada directa ou indirectamente mão-de-obra infantil.

  Trabalho Forçado
É garantida a não existência de trabalho forçado.

  Liberdade de Associação e Direito à Negociação Colectiva
Os colaboradores têm o direito de formarem e de se associarem em Comissões de Trabalhadores e/ou Associações Sindicais, garantindo o direito ao diálogo com a Águas de Cascais e Sindicatos ou com os grupos formados. É estimulada a comunicação directa.

  Discriminação
É garantida a igualdade de oportunidades a todos os colaboradores actuais ou potenciais.
Todas as práticas, políticas e procedimentos de contratação, remuneração, acesso à formação, promoção, término de contrato ou reforma, visam impedir a discriminação e o tratamento diferenciado independentemente da raça, cor, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, estado civil, afiliação sindical ou partidária, ou idade.

  Práticas Disciplinares
É garantida a não existência de práticas disciplinares fora das situações e regras previstas na lei.

  Horário de Trabalho
O horário de trabalho é cumprido em conformidade com a legislação em vigor.

  Remuneração
As remunerações são adequadas, nunca inferiores ao estipulado pela legislação.

  Segurança e Saúde
É assegurado um ambiente de trabalho seguro e saudável aos colaboradores. As actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho estão organizadas por forma a assegurar a manutenção de um ambiente de trabalho, que vise a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do colaborador, a manutenção de máquinas, a utilização de equipamentos de segurança e a formação regular.

  Formação
É assegurada a formação e o crescimento pessoal e profissional dos colaboradores.

  Pacote Social
É assegurado um conjunto de regalias a todos os colaboradores, constante do Pacote Social do contrato de concessão.

  Respeito
É incentivado o respeito entre todos os colaboradores, promovendo o trabalho em equipa, a responsabilidade individual e as mais valias resultantes da multiplicidade.


1.2. Protecção do meio ambiente
A Águas de Cascais promove o respeito e a protecção do meio ambiente e dos recursos naturais, controlando os impactes ambientais associados à nossa actividade, no sentido de minimizar os seus efeitos e prevenir a poluição.

A empresa compromete-se também a optimizar a gestão da água através da inovação e do desenvolvimento tecnológico.


1.3. Sistema de Gestão
A implementação do Sistema Gestão Integrado - Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social garante a operacionalização dos requisitos da responsabilidade social, através de documentação, manutenção, comunicação e monitorização, num processo de melhoria contínua.

 

2. VALORES FUNDAMENTAIS

2.1. Responsabilidade
Os colaboradores são responsáveis pelo respeito das normas legais e internas aplicáveis. O grau de responsabilidade afere-se pela posição hierárquica em que o colaborador está posicionado e pelas tarefas que lhe estão confiadas.

2.2. Independência
As atitudes a tomar devem ser regidas por critérios de seriedade e imparcialidade, tendo em conta que os interesses da empresa são os únicos a considerar nas relações com terceiros.

2.3. Profissionalismo
No decorrer da sua actividade, os colaboradores devem dedicar o seu melhor esforço no cumprimento das tarefas que lhes estão confiadas, com zelo, eficiência, responsabilidade, lealdade, transparência, e cooperação, procurando, de forma contínua, aperfeiçoar e actualizar os seus conhecimentos.

2.4. Confidencialidade
Os colaboradores devem guardar absoluto sigilo em relação ao exterior de todos os factos relevantes respeitantes à Águas de Cascais, de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.

2.5. Utilização dos recursos da empresa
Os colaboradores, no exercício da sua actividade, devem respeitar, proteger e zelar pela adequada conservação e manutenção dos bens ao serviço da Águas de Cascais.


3. DEVERES ESPECÍFICOS

3.1. Conflitos de Interesse, Presentes e Subornos, Benefícios e Recompensas
O respeito pelo princípio da independência é incompatível com o facto de se solicitar, receber ou aceitar, de fonte externa à Aguas de Cascais, de um subordinado ou de um superior, quaisquer benefícios, recompensas, remunerações ou dádivas que excedam um valor meramente simbólico, e que de algum modo estejam relacionados com a actividade que os colaboradores desempenham na empresa.

Os colaboradores não podem desenvolver actividades que resultem em conflitos de interesse, tais como: utilizarem a sua influência na Águas de Cascais para a aquisição de bens ou serviços fornecidos por entidades ligadas a si ou seus familiares, aceitarem ou oferecerem presentes pessoais ou hospitalidade, para ou de interessados da Águas de Cascais, excepto presentes ou hospitalidade razoável oferecida no decurso comum dos negócios.

A empresa e colaboradores não irão pagar nem oferecer subornos ou pagamentos ilícitos a representantes governamentais, candidatos e/ou partidos políticos, nem a qualquer entidade e/ou instituição, como forma de obtenção ou manutenção de negócios.

3.2. Comunicação do exercício de outras actividades
Os colaboradores podem exercer actividades não remuneradas fora do horário de trabalho, desde que tais actividades não interfiram com as suas obrigações com a Aguas de Cascais e/ou possam gerar conflitos de interesses.

O exercício de outras actividades remuneradas fora da Águas de Cascais requer autorização prévia da empresa para verificação de eventuais incompatibilidades, nomeadamente de natureza e horário.

No exercício de actividades políticas, os colaboradores devem actuar de forma a preservar a independência e neutralidade da Águas de Cascais. Os colaboradores só podem exercer essas actividades de acordo com as leis aplicáveis, mas não podem utilizar o equipamento ou as instalações da empresa.

Os colaboradores podem ser membros de instituições académicas, podendo nomeadamente, dedicar-se a pesquisas, proferir conferências, redigir livros ou artigos de natureza técnico-científica, ou desenvolver outras actividades do mesmo teor cujo tema se relacione com o âmbito do seu trabalho, desde que neste último caso, sejam previamente autorizados pela administração. Nesta situação, não deverão representar a Águas de Cascais, excepto se previamente autorizados para o efeito.

Mesmo quando tal não lhes esteja vedado pelo seu estatuto pessoal ou relação contratual com a estrutura a que pertençam, os colaboradores devem participar à Águas de Cascais o exercício de quaisquer outras actividades profissionais que eventualmente exerçam. Essa comunicação deve ocorrer antes de ter início o exercício da actividade em questão, ficando a referida declaração arquivada no processo individual respectivo.

3.3. Relacionamento com as Partes Interessadas
Para além dos seus colaboradores, a Águas de Cascais está consciente da importância da relação com outras partes interessadas:

  Clientes
Os clientes da Águas de Cascais são o centro de toda a sua actividade, sendo compromissos fundamentais:

•  Criar as condições necessárias para garantir o abastecimento de água na qualidade e quantidade adequadas e a eficácia do sistema de drenagem de águas residuais.

•  Incentivar a inovação e promover a implementação de novas tecnologias.

•  Promover a acessibilidade entre os Clientes e a Águas de Cascais, tornando-a numa empresa tangível, disponível, facilitadora e transparente no relacionamento.

•  Dar resposta aos requisitos dos clientes e assegurar o cumprimento contratual dos deveres e obrigações.

•  Desenvolver de forma contínua, soluções de qualidade para os serviços da empresa que representem valor acrescentado para todos os Clientes.

Os colaboradores sempre que contactem com clientes devem demonstrar respeito, disponibilidade, eficiência, correcção, cortesia e profissionalismo para com estes, procurando responder aos compromissos da Águas de Cascais atrás enunciados.

Os colaboradores têm que zelar pelo sigilo quanto a dados pessoais relativos aos clientes.

  Fornecedores
Os fornecedores da Águas de Cascais são parceiros fundamentais no desenvolvimento do negócio, sendo por isso respeitados os compromissos com eles assumidos.

Numa perspectiva de melhoria contínua de ambas as partes, a empresa procurará a resolução conjunta das situações que afectem os interesses desta relação.

São estabelecidos procedimentos para envolver os fornecedores, para que como nós respeitem os direitos humanos, a legislação e as práticas ambientais e de segurança nacionais e internacionais. A Águas de Cascais assume o compromisso de monitorizar a conduta ética dos nossos fornecedores e de adoptar medidas correctivas nos casos em que a mesma seja menos clara.

  Accionistas
A Águas de Cascais assumiu como compromisso fulcral o de utilizar eficientemente os recursos financeiros, de modo a garantir a sua optimização, procurando sempre obter o devido valor acrescentado de cada investimento.

No seguimento deste compromisso, os colaboradores devem actuar sempre de forma a proteger os interesses dos accionistas.

  Entidades oficiais
A Águas de Cascais compromete-se a prestar informações e a colaborar de acordo com o previamente estabelecido, ou sempre que solicitada, com as várias entidades: Entidade Concedente, Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), Instituto Nacional da Água (INAG), Direcção Geral de Saúde (DGS), autoridades de supervisão e fiscalização nos vários domínios, entre outras.

  Comunicação social
Os colaboradores não podem conceder entrevistas ou fornecer informações à comunicação social, sem autorização prévia da Administração.

  Comunidade
A Águas de Cascais está consciente que as suas actividades, abastecimento de água e recolha de águas residuais, são de fulcral importância para o bem estar da comunidade e por isso compromete-se a envidar todos os esforços para nunca a pôr em causa e permanecer atenta às necessidades da população do município de Cascais.

A Águas de Cascais pretende também continuar a apoiar e desenvolver acções de carácter social junto da comunidade.


4. IMPLEMENTAÇÃO
A implementação do presente Código de Conduta depende, acima de tudo, do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos colaboradores. Em particular, os colaboradores em posições de chefia formal ou de função, devem ter uma actuação exemplar no tocante à adesão aos princípios e critérios estabelecidos no presente Código de Conduta, bem como assegurar o seu cumprimento.

O compromisso de conformidade com este Código de Conduta estende-se a todos os assuntos, incluindo decisões relativas a desenvolvimento de negócios, transacções comerciais, investimentos, subcontratação, fornecimento, além de todos os demais negócios. A abordagem da Águas de Cascais na implementação deste Código de Conduta será activa, aberta e eticamente legítima.

Todos os colaboradores a empresa subscrevem e adoptam o presente Código de Conduta, sendo também responsáveis por promoverem os princípios aí enunciados. Os nossos colaboradores têm o direito de expor as suas dúvidas acerca da aplicação ou significado dos princípios do Código de Conduta e de participar as potenciais violações ao mesmo aos superiores hierárquicos e/ou Administração, sem que haja qualquer consequência adversa para quem participou essa ocorrência.

Todos os actos que decorram do incumprimento de princípios deste Código de Conduta deverão ser imediatamente reparados e estarão sujeitos a acções disciplinares.


5. PUBLICAÇÃO

O presente Código de Conduta será publicado através da Internet, Intranet, por comunicação interna e constará do Manual de Acolhimento.


6. APROVAÇÃO
O presente Código de Conduta foi aprovado pelo Conselho de Administração em 21 de Maio de 2007.

 
 
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