Código de Conduta
Data da última revisão: 21 de outubro, 2020.
O presente Código de Conduta estabelece as linhas de orientação e normas gerais em matéria de ética profissional e os padrões de comportamento que devem reger a atuação de todos os Colaboradores da Águas de Cascais, independentemente do seu vínculo laboral.
Ao assumirem o compromisso enunciado no presente Código, a Empresa e os Colaboradores devem respeitar e zelar pelo cumprimento dos requisitos legais, normativos e regulamentares, e das normas internas aplicáveis.
Este Código visa igualmente comprometer os fornecedores nos mesmos princípios de atuação responsável.
O Código de Conduta aplica-se a todos os Colaboradores da Águas de Cascais, independentemente da posição hierárquica que ocupem ou do seu vínculo laboral, bem como aos seus fornecedores, subcontratados e subfornecedores, no âmbito da sua relação contratual.
A Águas de Cascais, S.A., assenta a sua atuação nos seguintes compromissos:
- Satisfazer os seus clientes com elevados padrões de qualidade;
- Valorizar a Empresa, os seus Acionistas e os seus Colaboradores;
- Adotar valores elevados de ética e integridade pessoal;
- Respeitar a qualidade de vida da comunidade;
- Fomentar relações de proximidade e confiança com as partes interessadas, incorporando os seus contributos e expetativas na tomada de decisão.
Em linha com estes compromissos e com a Política Integrada e como forma de passar a mensagem às várias partes interessadas e em especial aos Colaboradores, a Águas de Cascais adota o presente Código de Conduta que se encontra assente nas três dimensões do desenvolvimento sustentável: a económica, a social e a ambiental.
Os Colaboradores devem ser leais para com a Águas de Cascais, devendo atuar de forma honesta, independente, isenta e discreta, não atender a interesses pessoais, aderindo a padrões elevados de ética profissional e evitando situações susceptíveis de originar conflitos de interesses.
Respeito pela lei e pela regulação
A Águas de Cascais e os seus Colaboradores devem respeitar todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à actividade da empresa. Não podem ser praticados quaisquer atos violadores das diferentes disposições normativas.
Responsabilidade
Os Colaboradores e Órgãos Sociais da Águas de Cascais deverão exercer as suas funções de forma responsável e profissional, protegendo os direitos e bens da empresa através de uma utilização sensata e racional dos recursos.
Independência
Os Colaboradores e Órgãos Sociais da Águas de Cascais deverão reger a sua atuação por critérios de seriedade e imparcialidade, em defesa dos superiores interesses da empresa.
Profissionalismo
No decorrer da sua atividade, os Colaboradores da Águas de Cascais devem dedicar o seu melhor esforço no cumprimento das tarefas que lhes estão confiadas, com zelo, eficiência, responsabilidade, lealdade, transparência, e cooperação, procurando, de forma contínua, aperfeiçoar e atualizar os seus conhecimentos.
Confidencialidade e Sigilo Profissional
Todos os Colaboradores da Águas de Cascais devem manter a confidencialidade e guardar absoluto sigilo de todos os factos relevantes respeitantes à Empresa, de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.
Utilização dos recursos da Empresa
Os recursos da empresa devem ser usados de forma eficaz e eficiente, com vista à prossecução dos objetivos da empresa e não para fins pessoais ou outros, devendo os Colaboradores zelar pela proteção, manutenção e bom estado de conservação do património da empresa, procurando sempre maximizar a sua produtividade.
Proteção de dados pessoais
A Águas de Cascais tem especial cuidado em assegurar a proteção dos dados pessoais confiados pelos seus clientes, fornecedores empreiteiros, colaboradores, instituições e público em geral.
Os Colaboradores da Águas de Cascais não revelarão dados de caráter pessoal obtidos de clientes, fornecedores empreiteiros, colaboradores, instituições e público em geral para que, de acordo com as leis aplicáveis, se assegure a proteção dos mesmos e a confiança depositada na Empresa, por estes grupos.
A Águas de Cascais e os seus Colaboradores observarão as normas de proteção de dados pessoais estabelecidos pelas leis e convenções nacionais e internacionais e deste modo não recolherão, tratarão, armazenarão, conservarão, comunicarão ou usarão dados pessoais de forma que infrinja as citadas normas, e respeitarão os direitos legítimos dos titulares de tais dados.
Em particular, os Colaboradores da Águas de Cascais: a) não devem copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou, por qualquer outra forma, colocar à disposição de terceiros os dados por si tratados, sem que tal tenha sido expressamente autorizado; b) não devem usar dados aos quais possam aceder para outros fins que não os previstos nas suas atribuições; c) devem tomar todas as medidas conformes aos usos e aos conhecimentos técnicos disponíveis dentro do âmbito das suas atribuições para evitar a utilização indevida ou fraudulenta de tais dados; d) devem tomar todas as precauções conformes aos usos e aos conhecimentos técnicos disponíveis para preservar a segurança física e lógica dos dados; e) devem assegurar, dentro dos limites das suas funções, que somente meios seguros de comunicação serão usados para transferir os dados; f) devem realizar os tratamentos de dados pessoais nos termos e condições definidas no registo de tratamento de dados pessoais, em cumprimento estrito das condições de segurança, arquivo, prazo de conservação e eliminação definidas pela Concessionária; g) devem utilizar exclusivamente os equipamentos concedidos pela Concessionária para o tratamento de dados, devendo abster-se de utilizar material ou equipamento pessoal para o efeito; h) devem informar a empresa caso verifiquem que ocorreu qualquer circunstância que consubstancie um risco de violação de dados pessoais; i) devem prestar toda a colaboração e assistência de forma a permitir que seja identificada a causa da ocorrência, dados pessoais em risco e encontrar soluções para limitar os riscos ou prevenir ocorrências futuras; j) devem restituir integralmente os dados, os ficheiros informáticos e qualquer suporte de informação relacionado, em caso de cessação das funções.
Práticas no Ambiente de Trabalho
É garantido o respeito e a promoção dos direitos humanos, preconizados nas Declarações de Direitos Humanos da ONU, nas Convenções da OIT (Organização Internacional de Trabalho) e outros direitos humanos internacionais e em normas e em leis de trabalho nacionais, assumindo desta forma os seguintes compromissos:
a) Trabalho Infantil
Na Águas de Cascais não é utilizada direta ou indiretamente mão-de-obra infantil.
Na situação de contratação de Colaboradores jovens, será garantido que, em nenhuma circunstância, o tempo somado de aula, trabalho e transporte desses Colaboradores jovens exceda 10 horas por dia. Em caso nenhum, os Colaboradores jovens devem trabalhar mais do que 8 horas por dia. Os jovens Colaboradores não poderão trabalhar durante o horário noturno, nem estar expostos a situações que sejam perigosas, inseguras para a sua saúde e desenvolvimento físico e mental.
b) Trabalho Forçado ou Compulsório
É garantida a não existência de trabalho forçado. Repudiamos quaisquer atividades que envolvam tráfico de seres humanos.
c) Liberdade de Associação
Os Colaboradores têm o direito de formarem e de se associarem em Comissões de Trabalhadores e/ou Associações Sindicais, garantindo o direito ao diálogo com a Águas de Cascais, S.A., e Sindicatos ou com os grupos formados. É estimulada a comunicação direta.
d) Discriminação
É garantida a igualdade de oportunidades a todos os Colaboradores atuais ou potenciais.
Todas as práticas, políticas e procedimentos de contratação, remuneração, acesso à formação, promoção, término de contrato ou reforma, visam impedir a discriminação e o tratamento diferenciado independentemente da raça, cor, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, estado civil, afiliação sindical ou partidária, ou idade, responsabilidades familiares, associação a sindicato ou opinião política.
e) Práticas Disciplinares
A Águas de Cascais compromete-se a tratar todos os seus Colaboradores com dignidade e respeito, não tolerando práticas que envolvam castigos corporais, coação física ou mental, abuso verbal, ameaças, assédio ou tratamento desumano.
A Águas de Cascais elaborou e implementou um Manual de orientações para medidas disciplinares.
f) Horário de Trabalho
O horário de trabalho é cumprido em conformidade com a legislação em vigor.
g) Remuneração
As remunerações praticadas pela Águas de Cascais são adequadas, nunca inferiores ao estipulado pela legislação.
h) Segurança e Saúde
É assegurado um ambiente de trabalho seguro e saudável aos Colaboradores e trabalhadores dos prestadores de serviço relevantes que atuam em nome e por conta da AdC. As atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho estão organizadas para assegurar a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos Colaboradores, a manutenção de máquinas, a adoção de sistemas de segurança coletiva, a utilização de equipamentos de proteção individual e a formação regular dos Colaboradores. No que respeita ao sistema de gestão de SST, a AdC assume o compromisso de proteção dos colaboradores quanto a eventuais represálias ao relatar incidentes, perigos, riscos e oportunidades e incentivando-os à sua comunicação.
Todos os Colaboradores têm o dever de cumprir as regras de saúde e segurança definidas pela AdC.
i) Formação
É assegurada a formação e o crescimento pessoal e profissional dos Colaboradores. É responsabilidade dos Colaboradores da Águas de Cascais frequentar as ações de formação que lhes são propostas.
j) Respeito
É incentivado o respeito entre todos os Colaboradores, promovendo o trabalho em equipa, a responsabilidade individual e as mais-valias resultantes da multiplicidade.
k) Assédio no local de trabalho
Na Águas de Cascais não são tolerados quaisquer comportamentos ou atos de assédio no local de trabalho, incluindo Colaboradores, Clientes ou Fornecedores, ainda que possam ocorrer fora do horário de trabalho e das instalações da empresa.
A Águas de Cascais elaborou e implementou um Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Local de Trabalho.
Conflitos de Interesse, Presentes e Subornos, Benefícios e Recompensas
O respeito pelo princípio da independência é incompatível com o facto de se solicitar, receber ou aceitar, de fonte externa à Águas de Cascais, de um subordinado ou de um superior, quaisquer benefícios, recompensas, remunerações ou dádivas que excedam um valor meramente simbólico, e que de algum modo estejam relacionados com a atividade que os Colaboradores desempenham na empresa.
Os Colaboradores não podem desenvolver atividades que resultem em conflitos de interesse, tais como: utilizarem a sua influência na Águas de Cascais para a aquisição de bens ou serviços fornecidos por entidades ligadas a si ou seus familiares, aceitarem ou oferecerem presentes pessoais ou hospitalidade, para ou de interessados da Águas de Cascais, exceto presentes ou hospitalidade razoável oferecida no decurso comum dos negócios.
A empresa e Colaboradores não irão pagar nem oferecer subornos ou pagamentos ilícitos a representantes governamentais, candidatos e/ou partidos políticos, nem a qualquer entidade e/ou instituição, como forma de obtenção ou manutenção de negócios.
Comunicação do exercício de outras atividades
Os Colaboradores podem exercer atividades não remuneradas fora do horário de trabalho, desde que tais atividades não interfiram com as suas obrigações com a Aguas de Cascais e/ou possam gerar conflitos de interesses.
O exercício de outras atividades remuneradas fora da Águas de Cascais requer autorização prévia da empresa para verificação de eventuais incompatibilidades, nomeadamente de natureza e horário.
No exercício de atividades políticas, os Colaboradores devem atuar de forma a preservar a independência e neutralidade da Águas de Cascais. Os Colaboradores só podem exercer essas atividades de acordo com as leis aplicáveis, mas não podem utilizar o equipamento ou as instalações da empresa.
Os Colaboradores podem ser membros de instituições académicas, podendo nomeadamente, dedicar-se a pesquisas, proferir conferências, redigir livros ou artigos de natureza técnico-científica, ou desenvolver outras atividades do mesmo teor cujo tema se relacione com o âmbito do seu trabalho, desde que neste último caso, sejam previamente autorizados pela Administração.
Nesta situação, não atuarão em representação da Águas de Cascais, exceto se previamente autorizados para o efeito.
Mesmo quando tal não lhes esteja vedado pelo seu estatuto pessoal ou relação contratual com a estrutura a que pertençam, os Colaboradores devem participar à Águas de Cascais o exercício de quaisquer outras atividades profissionais que eventualmente exerçam. Essa comunicação deve ocorrer antes de ter início o exercício da atividade em questão, ficando a referida declaração arquivada no processo individual respetivo.
Proteção do meio ambiente
A Águas de Cascais promove o respeito e a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, controlando os impactes
ambientais associados à sua atividade, no sentido de minimizar os seus efeitos e prevenir a poluição.
A empresa compromete-se também a otimizar a gestão da água através da inovação e do desenvolvimento tecnológico.
Sistema de Gestão
O Sistema de Gestão Integrado, nas vertentes de Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social garante a operacionalização dos requisitos das normas aplicáveis, através de documentação, comunicação e monitorização, num processo de melhoria contínua.
A AdC fomenta relações de proximidade e confiança com as partes interessadas, incorporando os seus contributos e expectativas na tomada de decisão, criando valor para a sociedade e contribuindo para melhorar a qualidade de vida das populações.
Clientes
Os clientes da Águas de Cascais são o centro de toda a sua atividade, assumindo a empresa os seguintes compromissos fundamentais:
- Criar as condições necessárias para garantir o abastecimento de água na qualidade e quantidade adequadas e a eficácia do sistema de drenagem de águas residuais.
- Incentivar a inovação e promover a implementação de novas tecnologias.
- Promover a acessibilidade entre os Clientes e a Águas de Cascais, tornando-a numa empresa tangível, disponível, facilitadora e transparente no relacionamento.
- Dar resposta aos requisitos dos clientes e assegurar o cumprimento contratual dos deveres e obrigações.
- Desenvolver de forma contínua, soluções de qualidade para os serviços da empresa que representem valor acrescentado para todos os Clientes.
Sempre que contactem com clientes, os Colaboradores da Águas de Cascais devem demonstrar respeito, disponibilidade, eficiência, correção, cortesia e profissionalismo para com estes, procurando responder aos compromissos da Águas de Cascais atrás enunciados.
Os Colaboradores têm de zelar pelo sigilo quanto a dados pessoais relativos aos clientes.
Fornecedores e subcontratados
Os fornecedores da Águas de Cascais são parceiros fundamentais no desenvolvimento do negócio, sendo por isso respeitados os compromissos com eles assumidos.
Numa perspetiva de melhoria contínua de ambas as partes, a empresa procurará a resolução conjunta das situações que afetem os interesses desta relação.
São estabelecidos procedimentos para envolver os fornecedores, para que como nós respeitem os direitos humanos, a legislação e as práticas ambientais e de segurança nacionais e internacionais.
A Águas de Cascais promoverá a divulgação do presente Código de Conduta aos seus Fornecedores e Subcontratados, tendo em vista a melhor aplicação dos princípios nele contidos.
A AdC assume o compromisso de consulta e participação dos Colaboradores e trabalhadores dos prestadores de serviço relevantes que atuam em nome e por conta da AdC ou aos seus representantes
A Águas de Cascais assume o compromisso de monitorizar a conduta ética dos nossos fornecedores e de adotar medidas corretivas nos casos em que a mesma seja menos clara.
A Águas de Cascais promove auditorias de primeira, segunda ou terceira parte, para verificação do cumprimento de todos os requisitos aplicáveis, abrangendo fornecedores e subcontratados, com absoluta garantia de confidencialidade dos dados pessoais disponibilizados para o efeito.
Acionistas
A Águas de Cascais assumiu o compromisso fulcral de utilizar eficientemente os recursos financeiros, de modo a garantir a sua otimização, procurando sempre obter o devido valor acrescentado de cada investimento.
Entidades oficiais
A Águas de Cascais compromete-se a prestar informações e a colaborar de acordo com o previamente estabelecido, ou sempre que para tal for solicitada, com as várias entidades: Concedente, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Direção Geral de Saúde (DGS), autoridades de supervisão e fiscalização nos vários domínios, entre outras.
Comunicação Social
Os Colaboradores da Águas de Cascais não podem conceder entrevistas ou fornecer informações à comunicação social, que se relacionem com a empresa, sem autorização prévia da Administração
Comunidade
A Águas de Cascais está consciente que as suas atividades, abastecimento de água e recolha de águas residuais, são de fulcral importância para o bem-estar da comunidade e por isso compromete-se a envidar todos os esforços para nunca a pôr em causa e permanecer atenta às necessidades da população do Município de Cascais.
A Águas de Cascais pretende também continuar a apoiar e desenvolver ações de carácter social junto da comunidade.
A implementação do presente Código de Conduta depende, acima de tudo, do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento de todos e de cada um dos seus Colaboradores. Os Colaboradores em funções de chefia devem ter uma atuação exemplar no tocante à adesão aos princípios e critérios estabelecidos no presente Código de Conduta, bem como assegurar o seu cumprimento.
O compromisso de conformidade com este Código de Conduta estende-se a todos os assuntos, incluindo decisões relativas a desenvolvimento de negócios, transações comerciais, investimentos, subcontratação, fornecimento, além de todos os demais negócios. A abordagem da Águas de Cascais na implementação deste Código de Conduta será ativa, aberta e eticamente legítima.
O presente Código de Conduta encontra-se disponível para consulta de todos os destinatários nas plataformas informáticas da Águas de Cascais (internet e intranet), no SGI, bem como em suporte de papel na sede e nas principais instalações da Águas de Cascais, de forma a consolidar a aplicação dos princípios e a adoção dos comportamentos previstos no mesmo. Presume-se que todos os Colaboradores da Águas de Cascais adotam o presente Código de Conduta se não se opuserem, por escrito e no prazo de 21 (vinte e um) dias a contar da disponibilização do Código nas plataformas informáticas da Águas de Cascais, sendo também responsáveis por promoverem os princípios aí enunciados.
Os Colaboradores têm o direito de expor as suas dúvidas acerca da aplicação ou significado dos princípios do Código de Conduta e de participar as potenciais violações ao mesmo aos superiores hierárquicos e/ou Administração, sem que haja qualquer consequência adversa para quem participou essa ocorrência.
Todos os atos que decorram do incumprimento de princípios deste Código de Conduta deverão ser imediatamente reparados e estarão sujeitos a ações disciplinares.
O presente Código de Conduta foi aprovado em reunião do Conselho de Administração, de 21-10-2020.